domingo, 7 de julho de 2013

Caderno informativo do anteprojeto de lei do Plano de Carreira BM De: Carlos Alberto Hampel

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AOfSBM Associiação dos Offiiciiaiis Suballtternos
da Briigada Miilliittar
“Juntos somos fortes!” AOffSBM -- Associiação dos Offiiciiaiis Suballtterrnos da Brriigada Miilliittarr --

NÚCLEO DA REGIIÃO CELEIIRO
www..aoffsbm..com..brr
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SUMÁRIO1
RESUMO................................................................................................................
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1 Introdução..........................................................................................................
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2 Precedentes no Brasil......................................................................................
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3 A Qualificação dos atuais Tenentes da ativa da Brigada Militar.....................................................................................................................
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4 Do impacto financeiro e a economia gerada aos cofres do Estado....................................................................................................................
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5 Das vagas e funções iniciais............................................................................
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6 Da mobilização estadual...................................................................................
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7 Da mobilização na Região Celeiro...................................................................
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8 Conclusão..........................................................................................................
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ANEXO “A” - Principais registros das movimentações pró - plano de carreira no Estado................................................................................................
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ANEXO “B” - Principais registros das movimentações pró - plano de carreira na Região Celeiro...................................................................................
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ANEXO “C” - Planilha de Vagas de Oficiais.......................................................
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ANEXO “D” - Anteprojeto da Lei que cria o novo Plano de Carreira de Nível Superior BM..........................................................................................................
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1 Readequado pelos representantes da AOfSBM da Região Celeiro, em conformidade ao anteprojeto em vigor – 2013.
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RESUMO
Historicamente os servidores da Brigada Militar foram esquecidos pelas políticas de Estado e Governo, em especial os servidores de nível médio (Praças e Tenentes), consequentemente, se deixa de alcançar a verdadeira essência do Estado, servir a sociedade gaúcha, pois está lhes privando a excelência em serviços de segurança pública.
Entretanto, em dado momento da história, a segurança pública recebeu particular atenção, mais precisamente nos anos de 1999 ao final de 2002, durante o Governo Olívio Dutra, o qual é lembrado e será lembrado enquanto existir justiça em nosso Estado, uma vez que foi enorme a evolução social na época, em todos os segmentos da sociedade e em especial para a Brigada Militar e, por conseguinte, para a segurança da comunidade gaúcha. Quanto às mencionadas conquistas do Governo Olívio, podemos citar algumas:
1) Nos diversos segmentos da sociedade: a) Adoção do Orçamento Participativo no âmbito estadual; b) Criação da UERGS; c) Programa Primeiro Emprego; d) Agroindústria Familiar; e) Família Cidadã; f) Rede de Cooperação e Energia para Todos; g) Instalação das fábricas da GM; etc.
2) Na Brigada Militar: a) Recebimento efetivo das demandas elencadas e votadas como prioridades para a Brigada Militar, em cada Região (materiais, equipamentos e viaturas); b) Mudanças essenciais e humanísticas no Regulamento Disciplinar da Brigada Militar; c) Regulamentação do trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; d) Implementação e pagamento de horas extras; Retorno do adicional do risco de vida de 222%, perdido em governos anteriores; e) Reajuste no vale-refeição etc.
Apesar da resistência interna existente dentro da própria Corporação, em especial dos Oficiais Superiores, certamente o Governo Olívio inovou trazendo maior democracia e humanidade às atividades dos profissionais da Brigada Militar, o que contribuiu efetivamente para um trabalho qualificado à sociedade.
Após aquela época de conquistas, novamente retornou a política que desmoraliza os quadros da Brigada Militar e é uma ameaça à segurança dos cidadãos, a exemplo da reedição da prisão administrativa para as Praças através da
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mudança do Regulamento Disciplinar por decreto, ocorrida logo no início do Governo Rigotto.
Apesar dos esforços do Governo Olívio, algumas lutas ainda não conseguiram serem implementadas e as dificuldades aumentaram ainda mais após sua saída do governo. Assim uma das lutas dos brigadianos é um plano de carreira justo e digno para todos os servidores policiais militares.
Atualmente, com o Governo do Exmo. Dr. Tarso Genro as esperanças começaram lampejar e os Brigadianos reiniciaram suas batalhas para conquistar grande parte daquilo que lhes foi tirado.
Desse modo, o efetivo da Brigada Militar, inicialmente mobilizados pelos Tenentes da AOfSBM (Associação dos Oficiais Subalternos da Brigada Militar) estão na expectativa, em especial os integrantes do nível médio, da aprovação do novo Plano de Carreira da Brigada Militar, cujo princípio é a criação de uma carreira única e de nível superior, o que fomentará a valorização profissional, a autoestima, o incentivo à busca contínua ao conhecimento e consequentemente à melhoria da qualidade do serviço prestado pela Corporação, caminhando no mesmo sentido da evolução social, somente trazendo benefícios imensuráveis a toda sociedade gaúcha.
Certo é que os policiais militares gaúchos estão imbuídos nessa justa causa, bem como, conforme demonstra o clamor por segurança já está sendo percebido pela sociedade gaúcha e vai ao encontro das propostas do anteprojeto de mudanças no Plano de Carreira da Brigada Militar, o qual, em sendo aprovado, certamente trará qualificação e benefícios reais aos servidores da Brigada Militar e concomitantemente a toda sociedade gaúcha.
Deste modo, sabedores que somos, a exemplo do que ocorreu no Governo Olívio Dutra, que a forma de pensar do Excelentíssimo Senhor Governador Tarso Genro anda no mesmo sentido, todos - brigadianos e povo gaúcho – e aguardamos ansiosos pelo marco histórico que será executado pelo nosso atual governo, no sentido de ratificar esse contemporâneo projeto de lei, que vai ao encontro das necessidades sociais, qualificando, motivando e fomentando o constante aperfeiçoamento intelectual, nas mais diversas áreas do conhecimento dos profissionais da Brigada Militar.
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1. Introdução
A Associação dos Oficiais Subalternos da Brigada Militar – AOfSBM, foi criada para defender e buscar um plano de carreira que permita ascensão funcional com igualdade de oportunidade para todos os graus hierárquicos da Brigada Militar. Somos em torno de 631 Tenentes, atualmente servindo nos mais diversos recantos do nosso Rio Grande e buscamos melhorias também no nosso Plano de Carreira, que na atualidade, contempla progressão funcional para todos os segmentos, exceto para os Tenentes. Na situação atual um soldado progride na carreira policial e pode chegar ao posto de Tenente quando vai para a reserva. Isso também acontece com os oficiais de nível superior que após ingresso e curso são promovidos a capitães e têm a chance de progredir na carreira até o Posto de Coronel.
Na atual formatação da carreira funcional, o Tenente que se esforçou, buscou concursos internos e as carreiras da Brigada por mérito intelectual ou por antiguidade, freqüenta o curso e chega ao posto de Tenente na ativa, ficando nesta situação, estagnado, alguns há 14 anos e outros ficarão por mais de 20 anos, sem chance de progredir funcionalmente na carreira. O atual plano de carreira da Corporação estabeleceu uma impossibilidade entre o Quadro de Tenentes de Polícia Militar e o Quadro de Oficiais de Estado Maior, que foi o Nível Superior para o cargo de Capitão através de concurso público e voltado apenas para Bacharéis em Direito.
Cabe informar que nem todos os Oficiais de Estado Maior são bacharéis em Direito, apenas os que ingressaram com base nesta nova exigência e aqueles Oficiais com ingresso anterior que foram diplomados em alguma universidade/faculdade por sua busca própria pela qualificação.
Nesse contexto entendemos oportuno destacar que a nossa Brigada Militar deve, no menor prazo possível, passar a exigir formação nível superior para ingresso na condição de Soldado, já que acreditamos que isso vai melhorar significativamente a capacidade de administração dos conflitos, a compreensão dos fenômenos sociais e a formalização das ações inerentes as nossas atividades (atendimento das ocorrências).
Não obstante a isso, os servidores de nível médio e a própria sociedade gaúcha, demonstram sua insatisfação com a formatação atual da carreira brigadiana e buscam acompanhar a evolução social apresentando um anteprojeto que contempla carreira única de nível superior, o que acabará qualificando, motivando e provocando o constante aperfeiçoamento intelecto dos integrantes da Brigada Militar.
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2. Precedentes no Brasil
A Brigada Militar atualmente é a única corporação policial militar do Brasil, e uma das poucas no mundo, que não apresenta um plano da carreira que contemple os Tenentes, e não é por falta de qualificação.
Nas Forças Armadas, e em todas as outras Polícias Militares do Brasil, o plano de carreira dos militares prevê as promoções de forma linear e natural. No Exército Brasileiro, por exemplo, o Sargento progride normalmente na carreira até o posto de Capitão e assim o é nas outras armas;
No Estado do Rio de Janeiro v.g. e também no Distrito Federal, para citar somente dois exemplos, o plano de carreira é único, com somente uma porta de entrada, que é o curso de Soldado, porém, permitindo que o Policial possa chegar ao Posto de Tenente-Coronel e até Coronel, sempre por mérito intelectual, mediante concurso de provas e títulos;
E na nossa Brigada Militar, no passado não muito distante, existia a possibilidade de ascensão funcional para o Policial Militar que ingressava como Soldado ou Sargento, podendo chegar até o Posto de Major. Entretanto, o direito de progredir na carreira nos foi suprimido com a edição das Leis 10.990/97, 10.991/97 e 10.992/97, que trataram da reestruturação e do plano de carreira da corporação em vigor.
Recordando a história da Brigada Militar, houve oficiais lendários que começaram suas carreiras como soldados ou sargentos, entre eles destacamos o Cel Aparício Borges, Cel Agenor Barcellos Feio e Cel Claudino Nunes Pereira, entre outros tantos, que muito contribuíram para o engrandecimento da nossa Polícia Militar.
O antigo estatuto da Lei 7.138/78 (já revogado) previa na carreira da Brigada Militar, vagas de Capitão e Major às Praças. Havia um quadro especial de Oficiais, chamado Quadro de Oficiais de Administração (QOA). Mais recentemente, antes da mudança estrutural da BM, a Lei nº 9.741, de 20 de outubro 1992, que estabelecia o efetivo da BM e regulamentava outras qualificações, previa:
* Quadro de Oficiais Especialistas (QOE):
- 01 Capitão Inspetor de Bandas;
- 01 Primeiro Tenente, Mestre de Bandas;
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- 01 Primeiro Tenente, Técnico de Rádio;
- 02 Segundos Tenentes, Mestre de Bandas.
* Quadro de Oficiais de Administração (QOA):
- 20 Capitães;
- 47 Primeiros Tenentes;
- 64 Segundos Tenentes.
* Quadro Especial de Oficiais de Polícia Militar Feminina (QEOPMFem):
- 03 Capitães Femininos;
- 09 Primeiros Tenentes Femininos;
E há outro precedente: no passado, a BM já contou com o antigo QEOPMFem, que incluíram no Curso de Oficiais com qualquer curso superior e só contemplava promoção até o Posto de Capitão. Houve correção daquela flagrante injustiça, migrando todas os Oficiais Femininos do antigo quadro, para o quadro QOEM, indo hoje até os Postos Superiores da BM.
3. A Qualificação dos atuais Tenentes da ativa da Brigada Militar
Pesquisa que realizamos mostra o seguinte quadro2:
Atualmente, 46% dos atuais Tenentes da ativa da Brigada Militar possuem curso superior e outros 23% estão cursando o nível superior em diversas áreas do conhecimento.
Outros 31% possuem nível médio, porém, reforçamos, esse é o mesmo nível de escolaridade que era exigido para a grande maioria dos atuais Oficiais da Brigada Militar, de Capitão a Coronel, para ingressarem no extinto CFO (Curso de Formação de Oficiais) mediante vestibular e que, hoje, fazem parte do “nível superior”.
Além disso, 57% dos atuais Tenentes ainda têm mais de dez anos para servir na BM, outros 39% tem menos de dez anos e mais de cinco anos para servir, sempre como Tenentes. Somente uma pequena parcela de 4% tem menos de cinco anos para servir.
2 Pesquisa realizada pela AOfSBM no ano de 2012.
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Podemos citar, a título de exemplo, o 1º Tenente Deoclides Silva da Rosa, Bacharel em Direito, atualmente servindo no município de Igrejinha, que já passou por todas as graduações da Brigada Militar tendo somente 14 anos de serviço, faltando ainda 16 anos. Se a distorção não for corrigida, serão 16 anos sem qualquer perspectiva de ascensão profissional, e estamos falando de um militar que inclusive possui curso superior.
Dentre as funções que os Tenentes exercem atualmente, ressaltamos o Comando de Unidades de Policiamento e/ou Bombeiros destacados, no interior do Estado, que são a imensa maioria dos municípios do nosso Estado, num percentual de 85,48%, representando a Brigada Militar junto aos prefeitos, vereadores, juízes de direito, promotores de justiça, entre outros, honrando nossos compromissos fielmente e com entusiasmo pela profissão.
Vejamos no mapa abaixo a ilustração gráfica proporcional a porcentagem do território comandado por Tenentes:
São 426 Municípios, com uma população aproximada de 6 Milhões de habitantes sob responsabilidade dos Tenentes!
Isso corresponde a 85,48% dos municípios do Estado.
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4. Do impacto financeiro e a economia gerada aos cofres do Estado
Um Tenente promovido ao posto de Capitão não representará ao Estado, financeiramente, um novo salário de Capitão, mas sim a diferença existente entre o salário de Tenente, que ele já percebe, e o novo salário de Capitão.
Trabalhando com o número de vagas pleiteadas, para os novos Capitães, e, considerando a média salarial de um Tenente de R$ 3.500,00 e a média salarial de um Capitão de R$ 5.580,00, vemos que a diferença é em torno de R$ 2.080,00, que multiplicada por 176, implicará no impacto financeiro correspondente a aproximadamente R$ 366.080,00 ao mês e R$ 4.392.960,00 ao ano.
Verifica-se então, que a promoção dos Tenentes ao posto de Capitão, possibilita ao Estado uma economia de R$ 4.392.960,00 por ano, pois o ingresso de 176 Capitães de fora dos quadros da Brigada Militar custaria a quantia total de R$ 11.784.960,00 ao ano (R$ 11.784.960,00 - R$ 7.392.000,00 = R$ 4.392.960,00).
Assim, a economia aos cofres públicos é garantida e, ao mesmo tempo, o Estado supre parte das vagas já existentes na Brigada Militar, além de aproveitar a experiência de profissionais já qualificados, gerando maior motivação ao seu público interno.
5. Das vagas e funções iniciais de capitães
As vagas já existem, basta que sejam remanejadas adequadamente, adaptando ao Quadro Organizacional, conforme definição e adequação de nova legislação, com suas funções relativas ao cargo de Capitão:
- Chefe da 1ª e 4ª Seções dos 40 Batalhões de Policiamento: 80;
- Chefe da 1ª e 4ª Seções dos 04 Batalhões de Fronteira: 08;
- Chefe da 1ª e 4ª Seções dos 03 Batalhões Turísticos: 06;
- Chefe da 1ª e 4ª Seções dos 03 Batalhões de Operações Especiais: 06;
- Chefe da 4ª Seção do Comando Rodoviário e 03 Batalhões Rodoviários: 04;
- Chefe da 4ª Seção dos 03 Batalhões do Comando de Órgãos Especiais: 03;
- Chefe da 4ª Seção do GSVG: 01;
- Chefe da 1ª e 4ª Seções dos 07 Regimentos de Polícia Montada: 14;
- Chefe da 1ª e 4ª Seções dos 03 Batalhões Ambientais: 06;
- Adjunto da 4ª Seção dos 14 Comandos Regionais Polícia, CPC e CPM: 16;
- Adjunto da 4ª Seção dos 12 Comandos Regionais de Bombeiros: 12;
- Chefe da 4ª Seção/correspondente nos 05 Departamentos e CCB: 06;
- Chefe da 4ª Seção/correspondente nas 05 Seções Estado Maior da BM: 05;
- Chefe da 1ª e 4ª Seções dos 02 Hospitais da BM: 04;
- Chefe da 4ª Seção das 04 Escolas (EsBo, SM, MN e Osório) e APM: 05.
TOTAL DE VAGAS....: 176
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6. Da mobilização estadual
Inicialmente, a marcha na luta à conquista de dignidade aos servidores de nível médio da Brigada Militar foi rompida pelos Tenentes, todavia, no decorrer da caminhada foram agregando demais servidores descontentes com atual situação, dando início a grande mobilização estadual em prol da carreira única e de nível superior à Brigada Militar.
A união dos brigadianos em volta do mesmo objetivo – plano de carreira de nível superior – é histórica, eis que estão marchando no mesmo passo todas as associações: Associação dos Oficiais Subalternos da Brigada Militar - AOfSBM Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar do Rio Grande do Sul - ASSTBM, Associação Beneficente Antônio Mendes Filho - ABAMF, Associação dos Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul - ABERGS, e demais associações independentes.
Ato contínuo, em todas as regiões gaúchas iniciou intenso trabalho de buscar moções de apoio junto às câmaras de vereadores e prefeituras municipais, que está caminhando a largos passos, em que estamos chegando próximo de 200 moções em todo o Estado. Também há o trabalho de militância política junto aos deputados estaduais, os quais demonstram apoio à causa e vários seminários regionais que estão ocorrendo.
Os frutos estão sendo colhidos, dentre eles, destaca-se a inédita e exemplar mobilização, com maciça participação dos policiais militares na audiência pública no Teatro Dante Barone, ocorrido na manhã de 06/12/2012. Com mais de 700 brigadianos lotando o teatro, foi classificado como uma das maiores audiências já realizadas na história da Assembleia Legislativa e batizado como o “divisor de águas na história da Brigada Militar”, também foram alvos de muitos elogios o comportamento exemplar de todos os participantes da audiência pública, os quais deram uma aula prática de democracia e cidadania.
Ainda, recentemente na Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa, foi criada uma Subcomissão com o fim de trabalhar no novo Plano de Carreira da Brigada Militar (BM), na qual o Deputado Altemir Tortelli foi eleito relator e composto pelos deputados Nelsinho Metalúrgico, Jeferson Fernandes, Mano Changes, Nelson Harter, Miriam Marroni, Altemir Tortelli, Cassiá Carpes e Ronaldo Santini.
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7. Da mobilização na Região Celeiro
Em especial, nossa Região Celeiro, composta por 21 municípios, está fortemente mobilizada, comprova-se isso, principalmente pela receptividade de cem por cento (100%) de adesão das moções de apoio ao novo plano de carreira pelos prefeitos e pelas câmaras de vereadores da região, dos quais, Três Passos, Tiradentes do Sul, Esperança do Sul, Santo Augusto, Chiapetta, São Martinho, São Valério do Sul, Inhacorá, Coronel Bicaco, Redentora, Campo Novo, Braga, Sede Nova Crissiumal e Humaitá já efetivaram suas moções de apoio, e os demais estão com as moções de apoio em andamento.
Não bastasse isso, os parlamentares da Região Celeiro, Deputados Aloísio Classmann - PTB, Ernani Polo - PP e Zilá Breitenbach – PSDB; além de encontrar o Vice-Governador Beto Grill. Todos manifestaram apoio incondicional ao novo plano de carreira.
De igual importância, também tivemos a oportunidade de debater o novo plano de carreira BM com o Deputado Jeferson Fernandes e o Coronel Fábio Duarte Fernandes (atual Comandante-Geral BM), que visitaram Três Passos, em novembro de 2012.
Além dessas incursões, os servidores militares da nossa região também participaram de todas as atividades estaduais nesse diapasão, a exemplo da grande audiência pública ocorrida na Assembleia Legislativa em 06/12/2012.
8. Conclusão
Em função da defasagem no quadro atual de Capitães constatada ao analisar a planilha de vagas em anexo, sendo que em 04/09/2012 já havia a falta de 282 profissionais no posto e certamente hoje a deve estar faltando em torno de 400 capitães. Além disso, somos sabedores do grande prejuízo que ainda está por vir a falta desses Oficiais até a Copa do Mundo de 2014, momento que o déficit de Capitães será ainda maior, sem falarmos em outros postos de oficiais que também acabarão se esvaindo sistematicamente.
Singelo conforto poderia ser dado ao dizer que em 2014 uma turma de novos Capitães se formará, entretanto, são somente 100 servidores e também não há como ter certeza que estarão formados antes da Copa do Mundo. Novos Capitães esses, calouros recém-saídos da academia que, além de serem em
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número insuficiente para o evento da envergadura que será a Copa de 2014, serão lançados no terreno sem qualquer experiência prática, diga-se de passagem, sem experimento para as mais simples atividades, então imaginemos o que poderá acontecer no ápice histórico do esporte em nosso Estado. Além de tudo isso, os Capitães existentes, pelo seu reduzido número, ficam sobrecarregados com tarefas diversas, acumulando todas as funções administrativas e operacionais, não sedo possível cumpri-las satisfatoriamente.
Destarte, já nessa primeira afirmação se possui argumentos sólidos para a mudança da carreira da Brigada Militar, uma vez que, em um curto prazo teremos a possibilidade de promover Tenentes a Capitães, os quais já amplamente experimentados no comando de tropa e de saliente conhecimento no que tange a gestão militar, obviamente o Estado e a sociedade gaúcha, nacional e internacional (no caso da Copa) somente terão a ganhar. Isso tudo sem falar no ganho profissional, no mesmo compasso da evolução social, em termos servidores motivados, comprometidos com a atividade de segurança, focados em uma carreira sólida e o constante aperfeiçoamento intelectual, nas mais diversas áreas do conhecimento.
Corroborando com o acima dito, salientamos ainda, que o 1º Tenente é um profissional experimentado, com vasta bagagem funcional, e que já desempenha as mesmas atribuições do Capitão. A experiência de longos anos, pois já tem que ter passado por várias provas e situações, tanto no policiamento como no serviço administrativo, pois a teoria é bem diferente da prática e a resolução de certos problemas, não se aprende em bancos escolares e sim, pelas situações práticas vividas, que não raras vezes, exige do Capitão uma tomada de decisão imediata, o que certamente, para jovens profissionais que desempenham essa importante função da Brigada Militar, não sabem como agir e qual o rumo a tomar e, o 1º Tenente ao ser promovido a Capitão, é conhecedor de todos os trâmites burocráticos e administrativos da Brigada Militar, onde certamente, a Instituição teria um ganho considerável no desempenho destes Capitães no Comando de Pelotões e Companhias.
Senhor Governador, Vossa Excelência pode perceber que a criação desse novo Plano de Carreira é extremamente benéfico à Corporação Brigadiana, ao Estado e a Sociedade. Além do que buscará inovar e ainda aperfeiçoar carreira policial militar, pois no passado já exercemos as funções de Capitão e de Major, agora, aprimora-se permitindo que a ascensão continue naturalmente até o último posto da carreira.
Por outro lado, está provada a insatisfação da sociedade gaúcha com o atual modelo de polícias, em especial a militar, onde se exige nível superior, somente na área do conhecimento do Direito, todavia, a segurança pública não necessita de somente “carreiras jurídicas”, mas precisa de carreiras de polícias com somente uma
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porta de entrada e seu pessoal bem remunerado desde o início. E como verdadeiros gestores, ampliar o leque nas diversas áreas do conhecimento de nível superior, dentre algumas delas: administração, sociologia, psicologia, economia, gestão em segurança pública, ciências contábeis, etc.
Se ficar da forma que está, resta suportar, enquanto puder, as carreiras frustrantes da Brigada Militar, sedimentadas em andares de cima e de baixo, oficiais e praças, respectivamente. Enquanto nada muda, a qualidade do elemento humano e da excelência profissional dos quadros das nossas polícias, que é inegável, acaba se aperfeiçoando e ingressando em quadros do funcionalismo público mais atraente, do ponto de vista da carreira e da remuneração. A Brigada Militar acaba sendo uma “oficina” de bons servidores públicos a outras Instituições, a nível federal e estadual.
Por fim, reafirmamos o constado no resumo inicial, pois sabemos que a forma de pensar do Excelentíssimo Senhor Governador Tarso Genro anda no mesmo sentido, todos - brigadianos e povo gaúcho – e aguardamos ansiosos pelo marco histórico que será executado pelo atual governo, no sentido de ratificar esse contemporâneo projeto de lei, que vai ao encontro das necessidades sociais, qualificando, motivando e fomentando o constante aperfeiçoamento intelectual, nas mais diversas áreas do conhecimento dos profissionais da Brigada Militar.
Desde já agradecemos vossa compreensão e, respeitosamente, solicitamos sua especial atenção.
Atenciosamente, representantes da AOfSBM na Região Celeiro.
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ANEXO “A”
Principais registros das movimentações pró - plano de carreira no Estado
1. Reunião da diretoria da associação dos Oficiais Subalternos da Brigada Militar
(AOfSBM) no Parque Harmonia em Porto Alegre (09/07/2012).
2. Secretário Adjunto da Secretaria de Segurança Pública, Sr Juarez Pinheiro, em
reunião com o vice-presidente da AOfSBM, Tenente Ouriques, o diretor da ASSTBM,
Dagoberto Valteman, juntamente com uma comissão de formandos do CBAPM 2012,
para uma reunião (05/11/2012).
3. Audiência pública na Assembleia Legislativa, conhecido como o “divisor de águas
na história da Brigada Militar” (06/12/2012).
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4. Avança na Assembleia Legislativa - Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa, por unanimidade, cria Subcomissão a fim de trabalhar no novo Plano de Carreira da Brigada Militar (21/03/2013).
5. Seminário Pró - Plano de Carreira na região do Vale do Sinos (26/03/2013).
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ANEXO “B”
Principais registros das movimentações pró - plano de carreira na Região Celeiro
1. Reunião em Três Passos reunião dos Tenentes representantes da AOfSBM na Região Celeiro em primeiro encontro para análise das movimentações regionais e acertar articulação para buscar moções de apoio ao plano de carreira (23/10/2012).
2. Alguns registros de encontros em Prefeituras e Câmaras de Vereadores da Região Celeiro.
Câmara de Vereadores de Sede Nova
Câmara de Vereadores de Campo Novo e Câmara de Vereadores de Braga
Tenentes com Prefeito Municipal de Três Passos e Vereadores de Três Passos
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3. Alguns registros de encontros com parlamentares da região, Governador e Vice-Governador, ocorridos na Região Celeiro.
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4. Registros do encontro em Três Passos, dos policiais militares com o Deputado Jeferson Fernandes e o Coronel Fábio Duarte Fernandes - atual Comandante-Geral BM (31/08/2012).
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POSTO
Previsto
Existente
Efetivo na BM
Agregado
Vaga no Posto
Vagas Decorrentes*
Total
Coronel QOEM
26
41
26
15
0
-
0
Tenente Coronel QOEM
89
128
88
40
1
0
1
Major QOEM
259
281
255
26
4
1
5 Capitão QOEM 634 377 352 25 282 - 282
Coronel QOES
1
1
1
0
0
-
0
Tenente Coronel QOES
6
6
6
0
0
0
0
Major QOES
17
18
18
0
-
0
-
Capitão QOES
99
47
46
1
53
0
53
1º Tenente QTPM
760
606
576
30
184
-
184
* A geração das vagas decorrentes depende da promoção no posto acima.
Alteração com a Lei 13.479 30Jun2010 – Altera o art. 1º da Lei 10.993 de 18Ago1997.
ANEXO “C”
PLANILHA DE VAGAS DE OFICIAIS
EM 04 DE SETEMBRO DE 2012
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ANEXO “D”
Anteprojeto da Lei que cria o novo Plano de Carreira de Nível Superior BM
ANTEPROJETO DE LEI Nº xx DE 2013.
Dispõe sobre a carreira dos Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 1º - Os Quadros de Organização da Brigada Militar e a carreira dos Militares Estaduais passam a observar os preceitos estatuídos na presente Lei.
Art. 2º - Fica instituída a Carreira de Nível Superior dos Militares Estaduais, estruturada através das Qualificações Militares – QM, do Quadro de Oficiais de Polícia Militar – QOPM, do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM e do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde – QOES.
§ 1º - A Carreira de Nível Superior será composta pelas graduações de Soldado de 1ª classe, Terceiro Sargento, Segundo Sargento e Primeiro Sargento e pelos postos de 1º Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel.
Art. 3º - As Qualificações Militares - QM da Brigada Militar passam a ser as seguintes:
I - Qualificação Militar 1 (QM-1): Praças de Polícia;
II - Qualificação Militar 2 (QM-2): Praças Bombeiros.
§ 1º - As Qualificações Militares a que se refere o item I serão constituídas pelas graduações de Soldado de 1ª classe PM, Terceiro Sargento PM, Segundo Sargento PM e Primeiro Sargento PM;
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§ 2º - As Qualificações Militares a que se refere o item II serão constituídas pelas graduações de Soldado de 1ª classe BM, Terceiro Sargento BM, Segundo Sargento BM e Primeiro Sargento BM.
Art. 4º - O ingresso nas Qualificações Militares – QM dar-se-á na graduação de Soldado de 1ª classe, por ato do Governador do Estado, após concluído com aproveitamento o Curso de Formação Policial Militar – CFPM ou o Curso de Formação Bombeiro Militar – CFBM.
§ 1º - O ingresso no Curso de Formação Policial Militar – CFPM ou no Curso de Formação Bombeiro Militar – CFBM dar-se-á mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com exigência de diplomação em Curso Superior em qualquer área de formação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
§ 2º - Os Cursos referidos no caput deste artigo serão realizados preferencialmente na Academia de Policia Militar (APM), Escolas de Polícia Militar (Santa Maria, Montenegro e Osório) e na Escola de Bombeiros (Esbo) respectivamente;
§ 3º - Os Militares Estaduais enquanto estiverem frequentando os Cursos referidos no caput deste artigo, cujo prazo de duração não será inferior a 1600 horas e não excederá 2000 horas, serão considerados Alunos Soldados;
§ 4º - A reprovação ou a não conclusão do CFPM ou CFBM por parte do Aluno Soldado, acarretará no desligamento automático da Brigada Militar.
Art. 5º – A promoção das praças até a graduação de 1º Sargento dar-se-á exclusivamente por tempo de efetivo serviço na Brigada Militar, independentemente do número de vagas, conforme itens abaixo:
I - Serão promovidos a graduação de 3º Sargento, obrigatoriamente, os Soldados ao completarem 8 anos de efetivo serviço na Brigada Militar;
II - Serão promovidos a graduação de 2º Sargento, obrigatoriamente, os 3º Sargentos ao completarem 15 anos de efetivo serviço na Brigada Militar;
III - Serão promovidos a graduação de 1º Sargento, obrigatoriamente, os 2º Sargentos ao completarem 22 anos de efetivo serviço na Brigada Militar.
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§ 1º - Para fins de contagem do tempo de efetivo serviço na Brigada Militar, não serão considerados tempos averbados de licença especial, tempo de serviço como soldado temporário da BM, bem como tempo de serviço público militar federal;
§ 2º - Os tempos de serviço descritos no parágrafo anterior, contarão apenas para vantagens pecuniárias (triênios) e para fins de aposentadoria.
Art. 6º – Para promoção a graduação de 3º Sargento, além de possuir Curso de Especialização Operacional de Policia Militar – CEOPM ou Curso de Especialização Operacional de Bombeiro Militar – CEOBM os Soldados, deverão possuir os seguintes requisitos:
I - Apto em Teste de Aptidão Física (TAF), salvo dispensado por ordem de junta médica.
§ 1º - O ingresso no Curso de Especialização Operacional de Policia Militar – CEOPM ou Curso de Especialização Operacional de Bombeiro Militar – CEOBM, que se dará através de convocação, por ordem de antiguidade, para os Soldados a partir de 7 (sete) anos de efetivo serviço na Brigada Militar;
§ 2º - Os Cursos referidos no caput deste artigo serão realizados no âmbito dos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva (CRPO) e dos Comandos Regionais de Bombeiros (CRB);
§ 3º - Os Soldados enquanto estiverem frequentando os Cursos referidos no caput deste artigo, cujo prazo de duração não será inferior a 400 horas e não excederá 600 horas, serão considerados Alunos Sargentos.
Art. 7º – Para promoção a graduação de 2º Sargento, os 3º Sargentos deverão possuir 15 (quinze) anos de efetivo serviço na Brigada Militar.
Art. 8º – Para promoção a graduação de 1º Sargento, os 2º Sargentos deverão possuir Curso de Especialização Administrativa de Policia Militar – CEAPM ou Curso de Especialização Administrativa de Bombeiro Militar – CEABM.
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§ 1º - O ingresso no Curso de Especialização Administrativa em Policia Militar – CEAPM ou Curso de Especialização Administrativa em Bombeiro Militar – CEABM dar-se-á através de convocação, por ordem de antiguidade, para os 2º Sargentos ao completarem 20 (vinte) anos de efetivo serviço na Brigada Militar;
§ 2º - Os Cursos referidos no caput deste artigo terão duração não inferior a 400 horas e não excederá 600 horas, sendo divididos em 2 etapas (teórica e pratica):
I – Teórica: Ministrada no formato EAD, através da Escola de Governo, nas suas unidades de origem;
II – Pratica: Realizada nas sedes dos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva (CRPO) e dos Comandos Regionais de Bombeiros (CRB).
Art. 9º - As praças da graduação de Soldado são exclusivamente, elementos de execução das atividades operacionais e auxiliares na execução das atividades de ensino, pesquisa, instrução e treinamento.
Art. 10 - As praças das graduações de Sargentos são, por excelência, elementos de execução das atividades operacionais e administrativas, podendo exercer o Comando de pequenas frações de tropa da atividade operacional, assim como auxiliar nas tarefas de planejamento, coordenação e o controle das atividades administrativas, na forma regulamentar, e executar atividades de ensino, pesquisa, instrução e treinamento.
Art. 11 - Os Quadros de Oficiais da Brigada Militar passam a ser os seguintes:
I - Quadro de Oficiais de Polícia Militar – QOPM;
II - Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM;
III - Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde – QOES.
§ 1º - O Quadro de Oficiais de Polícia Militar – QOPM, será constituído pelos Postos de 1ª Tenente PM, Capitão PM, Major PM, Tenente-coronel PM e Coronel PM;
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§ 2º - O Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM, será constituído pelos Postos de 1ª Tenente BM, Capitão BM, Major BM, Tenente-coronel BM e Coronel BM;
§ 3º - O Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde – QOES, será constituído pelos Postos de 1ª Tenente QOES, Capitão QOES, Major QOES, Tenente-coronel QOES e Coronel QOES.
Art. 12 - O ingresso nos Quadros de Oficiais QOPM e QOBM dar-se-á no posto de 1º Tenente, por ato do Governador do Estado, após concluído com aproveitamento o Curso Avançado de Policia Militar – CAPM e no Curso Avançado de Bombeiro Militar – CABM respectivamente.
§ 1º - O ingresso no Curso Avançado de Policia Militar – CAPM e no Curso Avançado de Bombeiro Militar – CABM dar-se-á da seguinte forma:
I - 50% (cinquenta por cento) das vagas serão preenchidas pelo critério da antiguidade entre os primeiros-sargentos QM-1 e QM-2;
II - 50% (cinquenta por cento) das vagas serão preenchidas através de processo seletivo intelectual interno de provas e títulos;
§ 2º - Para ambas as formas, os Militares Estaduais deverão possuir os seguintes requisitos:
I - Apto em Teste de Aptidão Física (TAF), salvo dispensado por ordem de junta médica.
§ 3º - Para participar do processo seletivo intelectual interno o Militar Estadual deverá possuir no mínimo a graduação de 3º Sargento PM/BM;
§ 4º - Os Militares Estaduais enquanto estiverem frequentando os referidos cursos, cujo prazo de duração não será inferior a 1600 horas e não excederá 2000 horas, serão considerados Alunos-Oficiais;
§ 5º - A reprovação ou a não conclusão do CAPM ou CABM por parte do ME, acarretará no retorno automático à sua graduação de origem devendo o mesmo participar novamente do processo seletivo interno ou aguardar nova convocação para ingresso no QOPM ou QOBM respectivamente;
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§ 6º - Os Cursos referidos no caput deste artigo serão realizados exclusivamente na Academia de Policia Militar (APM) e na Escola de Bombeiros (Esbo) respectivamente.
Art. 13 - O ingresso no Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde – QOES dar-se-á no posto de 1º Tenente, por ato do Governador do Estado, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos e conclusão com aproveitamento no Curso de formação de Oficiais Especialistas em Saúde - CFOES, sendo exigido diploma de nível superior na respectiva área da saúde.
Art. 14 - A promoção nos postos do QOPM e do QOBM ocorrerá depois de decorrido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos de efetivo serviço em cada posto imediatamente anterior ao correspondente à promoção, observados os critérios de antiguidade e merecimento e o número de vagas previstos.
§ 1º - Para a promoção ao posto de Capitão, o ocupante do posto de 1º Tenente deverá ter prestado serviços em órgão de execução por um período, consecutivo ou não, de, no mínimo, 3 (três) anos;
§ 2º - Para a promoção ao posto de Major, o ocupante do posto de Capitão deverá ter prestado serviços em órgão de execução por um período, consecutivo ou não, de, no mínimo, 2 (dois) anos e ter concluído, com aprovação, o Curso de Gestão Pública Militar – CGPM;
§ 3º - Para a promoção ao posto de Tenente-coronel, o ocupante do posto de Major deverá ter prestado serviços em órgão de execução por um período, consecutivo ou não, de, no mínimo, 1 (um) ano;
§ 4º - O acesso à promoção ao posto de Coronel PM e ao posto de Coronel BM, pelo ocupante do posto de Tenente-coronel, exige a conclusão, com aprovação, do Curso de Especialização em Políticas e Gestão de Segurança Pública – CEPGSP ou do Curso de Especialização em Políticas e Gestão de Defesa Civil – CEPGDC respectivamente.
Art. 15 - A promoção nos postos do QOES ocorrerá após decorrido o interstício mínimo de 6 (seis) anos de efetivo serviço em cada posto imediatamente anterior ao correspondente à promoção, observados o número de vagas previstos.
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Art. 16 - Os Oficiais do Quadro de Polícia Militar – QOPM exercem o Comando, Chefia ou Direção dos órgãos administrativos de pequena, média e alta complexidade da estrutura organizacional da Corporação e das pequenas, médias e grandes frações de tropa de atividade operacional, incumbindo-lhe o planejamento, a coordenação, o controle e a execução das atividades administrativas e operacionais, na forma regulamentar, bem como o planejamento, a direção e a execução das atividades de ensino, pesquisa, instrução e treinamento, voltadas ao desenvolvimento da Segurança Pública, na área afeta à Polícia Militar.
Art. 17 - Os Oficiais do Quadro de Bombeiro Militar – QOBM exercem o Comando, Chefia ou Direção dos órgãos administrativos de pequena, média e alta complexidade da estrutura organizacional da Corporação e das pequenas, médias e grandes frações de tropa de atividade operacional, incumbindo-lhe o planejamento, a coordenação, o controle e a execução das atividades administrativas e operacionais, na forma regulamentar, bem como o planejamento, a direção e a execução das atividades de ensino, pesquisa, instrução e treinamento, voltadas ao desenvolvimento da Defesa Civil, na área afeta ao Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 18 - Os Oficiais do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde – QOES exercem o Comando, Chefia ou Direção dos órgãos administrativos de pequena, média e alta complexidade da estrutura organizacional da área de saúde da Corporação e atuarão na execução de atividades administrativas e operacionais, na forma regulamentar, bem como o planejamento, a direção e a execução das atividades de ensino, pesquisa, instrução e treinamento, voltadas ao desenvolvimento da Saúde Institucional e Pública, na área afeta à Brigada Militar.
Art. 19 - Fica extinto o atual Curso Técnico de Segurança Pública – CTSP.
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Art. 20 - Os atuais soldados QPM1 e QPM2 que tiverem mais de 8 (oito) anos de efetivo serviço na Brigada Militar na data da edição desta Lei, serão promovidos a graduação de 3º Sargento PM e a 3º Sargento BM respectivamente.
Art. 21 - Os atuais 3º Sargentos QPM1 e QPM2 na data da edição desta Lei, serão promovidos a graduação de 2º Sargento PM e a 2º Sargento BM respectivamente.
Art. 22 – Os Militares Estaduais, com mais de 22 anos de efetivo serviço na Brigada Militar, promovidos conforme caput do artigo 21, ficam dispensados da realização dos cursos de que trata o caput do Art. 6º e caput do Art. 8º desta lei.
§ 1º - A promoção a graduação de 1º Sargento PM ou BM dos ME referidos no caput deste artigo dar-se-á na primeira data de promoção tradicional da Brigada Militar (21 de abril ou 18 de novembro) subsequente a edição desta lei.
Art. 23 – Os Militares Estaduais, com mais de 15 anos de efetivo serviço na Brigada Militar, promovidos conforme caput do artigo 20, ficam dispensados da realização do curso de que trata o caput do Art. 6º devendo realizar apenas o Curso de Especialização Administrativa de Policia Militar – CEAPM ou Curso de Especialização Administrativa de Bombeiro Militar – CEABM previstos no caput do Art. 8º desta lei.
§ 1º - A promoção a graduação de 2º Sargento PM ou BM dos ME referidos no caput deste artigo dar-se-á na primeira data de promoção tradicional da Brigada Militar (21 de abril ou 18 de novembro) subsequente a edição desta lei;
§ 2º - A promoção a graduação de 1º Sargento PM ou BM obedecerá ao item III do Art. 5º e ao Art. 8º desta lei;
§ 3º - A Brigada Militar deverá elaborar cronograma para realização do CEAPM ou CEABM, sendo que todos os ME referidos no caput deste artigo, deverão ser o convocados, obedecendo ao critério de antiguidade;
§ 3º - A recusa do Militar Estadual em realizar o CEAPM ou CEABM quando disponibilizado ou a reprovação no mesmo, impossibilitará as demais promoções na carreira;
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§ 4º - A não disponibilização dos cursos CEAPM ou CEABM por parte da Brigada Militar não prejudicará a promoção do ME que completar o tempo de efetivo serviço na Brigada Militar para a promoção à graduação de 1º Sargento PM ou BM respectivamente bem como as demais promoções na carreira.
I – Os ME com data de praça nos 1º semestres (de 1º de janeiro a 30 de junho) do respectivo ano de inclusão, serão promovidos na data de 21 de Abril;
II – Os ME com data de praça nos 2º semestres (de 1º de julho a 31 de dezembro) do respectivo ano de inclusão, serão promovidos na data de 18 de Novembro.
Art. 24 – Os Militares Estaduais, com mais de 8 anos de efetivo serviço na Brigada Militar, promovidos conforme caput do artigo 20, ficam dispensados da realização do curso de que trata o caput do Art. 6º devendo realizar apenas o Curso de Especialização Administrativa de Policia Militar – CEAPM ou Curso de Especialização Administrativa de Bombeiro Militar – CEABM previstos no caput do Art. 8º desta lei.
§ 1º - A promoção para a graduação de 2º Sargento obedecerá ao item II do artigo 5º e o caput do artigo 7º desta lei;
§ 2º - A promoção a graduação de 1º Sargento PM ou BM obedecerá ao item III do Art. 5º e ao Art. 8º desta lei;
§ 3º - A Brigada Militar deverá elaborar cronograma para realização do CEAPM ou CEABM, sendo que todos os ME referidos no caput deste artigo, deverão ser o convocados, obedecendo ao critério de antiguidade;
§ 3º - A recusa do Militar Estadual em realizar o CEAPM ou CEABM quando disponibilizado ou a reprovação no mesmo, impossibilitará as demais promoções na carreira;
§ 4º - A não disponibilização dos cursos CEAPM ou CEABM por parte da Brigada Militar não prejudicará a promoção do ME que completar o tempo de efetivo serviço na Brigada Militar para a promoção à graduação de 1º Sargento PM ou BM respectivamente bem como as demais promoções na carreira.
I – Os ME com data de praça nos 1º semestres (de 1º de janeiro a 30 de junho) do respectivo ano de inclusão, serão promovidos na data de 21 de Abril;
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II – Os ME com data de praça nos 2º semestres (de 1º de julho a 31 de dezembro) do respectivo ano de inclusão, serão promovidos na data de 18 de Novembro.
Art. 25 – A promoção dos demais ME incluídos na Brigada Militar antes da edição desta lei, seguirão os previstos nos Artigos 5º desta lei.
§ 1º - A Brigada Militar deverá elaborar cronograma para realização do CEOPM ou CEOBM, sendo que todos os ME referidos no caput deste artigo, deverão ser o convocados, obedecendo ao critério de antiguidade;
§ 2º - A recusa do Militar Estadual em realizar o CEOPM ou CEOBM quando disponibilizado ou a reprovação no mesmo, impossibilitará as demais promoções na carreira;
§ 3º - A não disponibilização dos cursos CEOPM ou CEOBM por parte da Brigada Militar não prejudicará a promoção do ME que completar o tempo de efetivo serviço na Brigada Militar para a promoção à graduação de 3º Sargento PM ou BM respectivamente bem como as demais promoções na carreira;
§ 4º - A promoção para a graduação de 2º Sargento obedecerá ao item II do artigo 5º e o caput do artigo 7º desta lei;
§ 5º - A promoção para a graduação de 1º Sargento obedecerá ao item III do artigo 5º e o caput do artigo 8º desta lei.
I – Os ME com data de praça nos 1º semestres (de 1º de janeiro a 30 de junho) do respectivo ano de inclusão, serão promovidos na data de 21 de Abril;
II – Os ME com data de praça nos 2º semestres (de 1º de julho a 31 de dezembro) do respectivo ano de inclusão, serão promovidos na data de 18 de Novembro.
Art. 26 - Os atuais 2º Sargentos QPM1 e QPM2 que tiverem classificação na data da edição desta Lei, serão promovidos a graduação de 1º Sargento PM e a 1º Sargento BM respectivamente.
§ 1º - Os atuais Alunos-Sargentos, em curso, matriculados anteriormente a data da edição desta Lei, no Curso Técnico de Segurança Pública – CTSP, serão promovidos à
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graduação de 1º Sargento PM e a 1º Sargento BM respectivamente por ocasião da formatura no respectivo Curso.
Art. 27 - Fica extinto o Curso Básico de Administração Policial Militar – CBAPM e o Curso Superior de Polícia Militar – CSPM.
Art. 28 - Os atuais 1º Sargentos QPM1 e QPM2 serão convocados para a realização do Curso Avançado de Policia Militar – CAPM e no Curso Avançado de Bombeiro Militar– CABM respectivamente, conforme item I do § 1º e itens I e II do § 2º todos do artigo 12 desta lei.
Art. 29 - Fica extinto o Quadro de Tenentes de Polícia Militar – QTPM, sendo seus ocupantes transferidos para o Quadro de Oficiais de Polícia Militar – QOPM ou para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM.
§ 1º - Aos Oficiais do atual Quadro de Tenentes de Polícia Militar – QTPM oriundos das praças da antiga QPM2 ou com Curso de Especialização em Bombeiro – CEBO, fica garantida sua inclusão no QOBM, independente do número de vagas salvo manifestação contrária por escrito até 30 dias após edição desta lei;
§ 2º - A antiguidade e a ordem de precedência dos oficiais oriundos do QTPM permanecem inalteradas dentro do novo Quadro;
§ 3º - Os atuais 1º Tenentes QTPM depois de escolhido o novo quadro, conforme § 1º deste artigo e de acordo § 1º e o caput do artigo 14 desta lei, serão promovidos ao Posto de Capitão PM ou Capitão BM;
§ 4º - Os atuais Alunos-Tenentes, em curso, matriculados anteriormente a data da edição desta Lei, no Curso Básico de Administração Policial Militar – CBAPM, serão promovidos ao posto de 1º Tenente e passarão a ingressar o QOPM ou QOBM;
§ 5º - Aos atuais Alunos-Tenentes oriundos das praças da antiga QPM2 ou com Curso de Especialização em Bombeiro – CEBO, fica garantida sua inclusão no QOBM, independente do número de vagas salvo manifestação contrária por escrito até 30 dias antes da respectiva formatura.
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Art. 30 – Fica extinto o Quadro de Oficiais do Estado Maior - QOEM, sendo seus ocupantes transferidos para o Quadro de Oficiais de Polícia Militar – QOPM ou para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM.
§ 1º - Aos Oficiais do atual Quadro de Oficiais do Estado Maior – QOEM oriundos das praças da antiga QPM2 ou com Curso de Especialização em Bombeiro – CEBO, fica garantida sua inclusão no QOBM, independente do número de vagas salvo manifestação contrária por escrito até 30 dias após edição desta lei;
§ 2º - A antiguidade e a ordem de precedência dos oficiais oriundos do QOEM permanecem inalteradas dentro do novo Quadro;
§ 3º - Os atuais Alunos-Oficiais, com ingresso até a data da edição desta lei, serão declarados Capitães QOPM ou QOBM, por ocasião da formatura no respectivo Curso Superior de Polícia Militar - CSPM, mediante ato do Governador do Estado, ficando assegurada a precedência de antiguidade sobre os oficiais oriundos do extinto QTPM, mesmo que estes já tenham sido promovidos ao posto de Capitão PM ou Capitão BM anteriormente;
§ 4º - Aos atuais Alunos-Oficiais, oriundos das praças da antiga QPM2 ou com Curso de Especialização em Bombeiro – CEBO, fica garantida sua inclusão no QOBM, independente do número de vagas salvo manifestação contrária por escrito até 30 dias antes da respectiva formatura.
Art. 31 – Fica extinto o Curso de Especialização em Bombeiro – CEBO.
Art. 32 – Os Militares Estaduais incluídos na Brigada Militar até a data de edição desta lei para postularem promoções nas graduações e postos conforme Art. 5º e Art. 14 desta lei respectivamente deverão possuir diploma de ensino superior em qualquer área de formação reconhecida pelo MEC.
§ 1º – Os servidores citados no caput deste artigo terão o prazo de 8 (oito anos) a contar da data de edição desta lei para de adequarem-se a nova exigência;
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§ 2º - Passado o prazo referido no caput deste artigo, a não apresentação de diploma de conclusão de curso superior, impedirá a ascensão (promoção) na carreira do ME até que o mesmo regularize sua situação.
Art. 33 – O Curso de Formação Policial Militar – CFPM e o Curso de Formação Bombeiro Militar – CFBM serão realizados anualmente, em calendário a ser divulgado pela Brigada Militar.
§ 1º - A inclusão na Brigada Militar dar-se-á na proporção de 1(um) Bombeiro Militar (BM) para cada 4(quatro) Policial Militar (PM);
§ 2º - A inclusão anual regulará efetivo total na ativa da Brigada Militar bem como o fluxo de promoções e a proporcionalidade entre as graduações das praças da mesma Qualificação Militar;
§ 3º - A proporcionalidade do efetivo total previsto entre o Corpo de Bombeiros Militar e a Policia Militar será o mesmo referido no § 1º.
Art. 34 – O Curso de Especialização Operacional de Policia Militar – CEOPM e o Curso de Especialização Operacional de Bombeiro Militar – CEOBM serão realizados anualmente, em calendário a ser divulgado pela Brigada Militar.
Art. 35 – O Curso de Especialização Administrativa de Policia Militar – CEAPM e o Curso de Especialização Administrativa de Bombeiro Militar – CEABM serão realizados semestralmente, em calendário a ser divulgado pela Brigada Militar.
Art. 36 – O Curso Avançado de Policia Militar – CAPM e o Curso Avançado de Bombeiro Militar – CABM serão realizados anualmente, em calendário a ser divulgado pela Brigada Militar.
Art. 37 – O quantitativo dos cargos de soldado, 3º Sargento, 2º Sargento e 1º Sargento, previsto anterior a esta lei, dentro de cada Qualificação Militar (QM)
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deixarão de ser definidos individualmente, passando a contar apenas como número total previsto de efetivo das praças.
Art. 38 – Os cargos de 1º Tenente QTPM, Capitão QOEM, Major QOEM, Tenente-coronel QOEM e Coronel QOEM, previstos anterior a esta lei, serão distribuídos entre os Quadros de Oficiais de Polícia Militar – QOPM e o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM conforme proporção definida no § 1º do artigo 30 desta lei.
Art. 39 – O limite de idade para ingresso na Brigada Militar passa a ser de 30 anos incompletos, até a data de inicio do CFPM ou CFBM, e a idade para a aposentadoria compulsória passa a ser de 60 anos para todos os ME.
Art. 40 – Até a edição desta lei a antiguidade dos ME nos postos e graduações fica inalterada dentro dos respectivos quadros.
Art. 41 – Após a edição desta lei a classificação final nos Cursos descritos nos artigos 4º, 6º, 8º, 12º, 13º, determinará a ordem de antiguidade entre os ME nos respectivos quadros.
Art. 42 – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 43 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, XXXXXXXX de 2013.
(FIM DO DOCUMENTO)

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