segunda-feira, 8 de novembro de 2010

CUIDADOS COM O MEIO AMBIENTE - PILHAS


MEU PREZADO AMIGO, SAIBA VOCÊ QUE:
                                Por: J.Ferreira                                           

Pilhas com mercúrio, causam sérias doenças visuais, intestinais e mentais?

Quando você adquire pilhas para componentes eletrônicos, máquinas fotográficas e relógios.

Que contenham mercúrio metálico contaminam quando descartados e jogados ao lixo ou quando fica na sua lixeira.

As conseqüências que você não sabia são graves como: intoxicações, por distúrbios mentais, visuais, gastro intestinais.

O que é pior:

Veja o que apenas uma pequena pilha com mercúrio pode causar ao nosso ambiente: Nos aterros sanitários de nossas cidades apenas uma pilha de relógio pode contaminar mais de uma tonelada de matéria orgânica de lixo doméstico.
E poluindo águas através de esgoto; “apenas uma pilha de relógio pode contaminar mil metros cúbicos de água.”
Então, se omitir desta responsabilidade, é continuar a poluir nosso ambiente, atestando nosso atraso em relação a tantos outros países que já possuem leis
Para proibir esta agressão a nossa saúde.

Agressão: Como Evita-la


A Lei nº  11019/97, que é da autoria da ex-deputada estadual Maria Augusta Feldman, trás em seu texto áureo o seguinte teor: Artigo Primeiro: é vedado o descarte de pilhas que contenham mercúrio metálico em lixo doméstico ou comercial. Artigo Segundo: Os fabricantes de pilhas e/ou seus representantes comerciais deverão registrar  seus produtos no órgão ambiental do Estado. Artigo Terceiro: Os estabelecimentos que comercializam  pilhas com mercúrio para componentes eletrônicos, máquinas fotográficas e relógios, ficam obrigados a exigir dos consumidores a pilha usada. Artigo Quarto: Os fabricantes de produtos  de que trata a presente lei, e/ou seus respectivos representantes comerciais estabelecidos no Rio Grande do Sul, serão responsáveis pela adoção de mecanismos adequados de destinação e gestão ambiental, de seus produtos descartados pelos consumidores. Parágrafo Único:  Das embalagens constarão advertências aos consumidores sobre os riscos dos produtos, bem como a indicação. Artigo Quinto: O Estado promoverá campanhas educacionais de esclarecimento sobre os riscos a saúde e ao meio ambiente dos produtos de que trata a presente lei, visando a separação adequada. Enquanto lutamos acreditando na solução dos problemas sociais, preservemos nosso ambiente, cenário para o futuro de nosso sonho de um mundo feliz, saudável e igualitário para todos. A qualidade da empresa , se mede com a responsabilidade que ela demonstra no cuidado com os poluentes e com os resíduos de seus produtos.










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