Atos do Governador
O Exmo Sr Governador do RS, através do Diário Oficial do Estado, tornou público o Decreto nº48.431/2011, ao qual versa sobre descontos indevidos nos terços de férias desde 2005 e serão restituídos aos funcionários do executivo que REQUEREREM.
Quanto a restituição dos descontos novas alternativas foram viabilizadas sem precisar formular o requerimento que menciona o Decreto antes informado.
Basta entra no Portal do Servidor, (RHE) clicar no ítem com a seguinte Mensagem "Adesão Rest. Previd. 1/3 férias" e clicar em "Aderir", Pronto
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