sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Repassando: Publicação no DOE Nº 196 de 11/10/2011 - Terça-Feira Por: J. Ferreira


Atos do Governador


O Exmo Sr Governador do RS, através do Diário Oficial do Estado, tornou público o Decreto nº48.431/2011, ao qual versa sobre descontos indevidos nos terços de férias desde 2005 e serão restituídos aos funcionários do executivo que REQUEREREM.
Quanto a restituição dos descontos novas alternativas foram viabilizadas sem precisar formular o requerimento que menciona o Decreto antes informado.
Basta entra no Portal do Servidor, (RHE) clicar no ítem com a seguinte Mensagem "Adesão Rest. Previd. 1/3 férias" e clicar em "Aderir",   Pronto

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