sexta-feira, 15 de julho de 2011

O outro lado da reforma previdenciária - Parte I

25/05/2011 11:45 (marco)
Por João Hubert Jaccottet Neto
Muito se fala sobre a necessidade de reforma na previdência pública, mas sob argumentos equivocados, o que se prova com simples cálculos matemáticos.

Atribui-se ao funcionalismo público, que não tem direito ao fundo de garantia por tempo de serviço (e que não pode ter outro vínculo empregatício senão o que exerce), a desvalia em que se encontram as finanças do Estado, em especial o sistema previdenciário, deficitário, ineficiente etc. Ocorre que clara é a existência de outros interesses acerca da questão, bastando ver que qualquer banco tem excelentes resultados financeiros com a venda de planos de previdência privada e seria interessante captar essa farta fatia de negócios. E a razão é de uma obviedade cristalina.

Tal questão, aliás, restou muito bem analisada, e com singelos cálculos matemáticos, pelo Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais, Leonardo Duque Barbabela, em artigo publicado na qualificada página jurídica Espaço Vital em 16 de julho de 2003.

Provou o Colega o seguinte: se ao funcionário público compete contribuir com 11% de seu salário ao sistema previdenciário por 35 anos para ter direito à aposentadoria integral, teríamos (35x12=420) 420 meses de contribuição. Assim, se, na hipótese, seus vencimentos mensais estiverem na casa dos R$ 10.000,00(dez mil reais), sua contribuição à previdência pública, afora a obrigação de continuar contribuindo mesmo depois de aposentado, seria de R$1.100,00(mil e cem reais) e o ordenado líquido a receber, descontado ainda o imposto de renda, importaria em R$ 7.000,00(sete mil reais).

Ora, esses 420 meses de contribuição (trinta e cinco anos de serviço) capitalizados pelos juros de poupança, aproximadamente 0,75% ao mês, dar-lhe-ia um aporte de recursos de R$3.467.102,50(três milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e dois reais e cinquenta centavos).

Logo, dividida essa importância pelo salário do servidor, conferir-lhe-ia, sem qualquer ônus ao Estado, a possiblidade de permanecer 495 meses na inatividade, isto é, 41 anos de aposentadoria, tendo contribuído por apenas 35 anos. E lembre-se: continua a contribuir mesmo após aposentado.

Isso quer dizer, que não existem argumentos aceitáveis a indicar necessidade de mudanças no sistema de aposentadoria, pois é altamente lucrativo. Seriedade, técnica e profissionalismo, portanto, são mudanças a serem feitas na administração pública, especialmente para bem gerir a única garantia que possui o barnabé, obrigado a contribuir mesmo após aposentar-se, receber seus proventos de aposentadoria integralmente.

A pergunta que fica é a seguinte: qual o empresário ou banqueiro não teria interesse em tal negócio?

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